Líderes municipais de educação devem submeter as condicionalidades ao portal de gestão do MEC até 15 de outubro para garantir os valores em 2024.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou a importância da aderência aos prazos no âmbito educacional, visando garantir repasses financeiros e consolidar uma gestão educacional municipal eficaz e responsável.
Nos meses de agosto e setembro, diversos compromissos estão agendados, desde registros em sistemas até adesões a programas e políticas nacionais. De particular relevância, o dia 30 de setembro representa o prazo limite para os gestores registrarem informações referentes às condicionalidades I, IV e V (Lei 14.113/2020) no Simec (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação). Esta data é crucial para os municípios que desejam se habilitar a receber a complementação Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) da União no Fundeb 2024.
Confira o texto completo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM)
Conheça as Condicionalidades I, IV e V da Lei 14.113/2020: Entendendo seu Impacto na Educação
A Lei 14.113/2020, que estabelece o Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), trouxe consigo diversos termos e práticas que, para muitos, podem parecer complexos. Um desses aspectos são as chamadas “condicionalidades”. Mas o que são e por que são tão relevantes para o setor educacional?
O que são Condicionalidades?
Em termos simples, condicionalidades são critérios ou condições que precisam ser atendidos para que municípios e estados possam ter acesso a certos benefícios ou recursos. No contexto da Lei 14.113/2020, elas se referem às exigências que precisam ser cumpridas para que estados e municípios recebam uma complementação financeira do governo federal.
Desvendando as Condicionalidades I, IV e V:
Condicionalidade I – Qualidade na Educação Infantil: Esta condição diz respeito à qualidade da educação infantil oferecida pelos municípios e estados. O cumprimento desta condicionalidade é verificado por meio de indicadores que medem a eficiência, as práticas pedagógicas e a infraestrutura das instituições de educação infantil.
Condicionalidade IV – Avanços na Gestão Educacional: Esta condição avalia a eficiência da gestão educacional, englobando aspectos como transparência, planejamento, avaliação e formação de profissionais.
Condicionalidade V – Inovação e Melhoria nas Práticas Pedagógicas: Esta condição enfatiza a necessidade de inovar e melhorar as práticas de ensino. Ela busca incentivar a adoção de metodologias mais modernas e eficientes, bem como a implementação de tecnologias educacionais que possam contribuir para o aprendizado dos alunos.