Por Manoel Humberto Gonzaga Lima, Presidente Nacional da Uncme

A atuação na defesa do direito à educação, a participação na política municipal e o acompanhamento do controle social caracterizam as ações que a União dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) tem exercido na orientação maciça aos conselhos municipais de educação como órgão deliberativo, normativo e consultivo do sistema municipal de ensino.

A Resolução 2, de 22 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Educação, que instituiu e orientou a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), apresenta, em sua inteireza, princípios elementares para a regulamentação dos referenciais curriculares estaduais e a adesão dos municípios como uma das ações necessárias para a concretização do regime de colaboração exercida entre os entes federados. Sem dúvidas os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter na BNCC a complementação, em cada sistema de ensino e em cada instituição educacional, de uma forma inteligente exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos, conforme artigo 26 da Lei n.º 12.796/13.

A construção do currículo municipal alicerçada pelo Projeto Político Pedagógico (PPP), plano de curso com as diretrizes curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, e suas modalidades de ensino e a formação de professores estabelecem os instrumentos executores para os conselhos municipais de educação exercerem com determinação e objetividade o seu papel dentro do sistema municipal de ensino.  Nesta análise, conseguimos entender e determinar a relação existente entre os conselhos municipais de educação em todo o Brasil e a Uncme, trazendo uma expectativa real de um trabalho de parceria realizado ao longo dos anos e definindo ações práticas realizadas com autonomia pelos conselhos municipais de educação. Esses, orientados por uma instituição nacional agregadora e orientadora em todos os momentos do desenvolvimento das ações realizadas.

As funções propositiva, mobilizadora, consultiva, deliberativa, normativa, fiscalizadora e de acompanhamento do controle social exercidas pelos conselhos municipais de educação, além das atribuições técnico-pedagógicas e de participação social praticadas em âmbito municipal, adequam a proposta do perfil avançado em relação a como os conselhos devem atuar de acordo com orientações da Uncme. Com este formato, poderemos construir a qualidade social da educação brasileira de forma coletiva, concretizada a partir da eficiência e da relação entre todos os sujeitos que nela atuam direta e indiretamente.

Nesse arranjo, os currículos se tornarão, em um futuro próximo, determinantes para a educação de qualidade social, refletindo projetos realizados dentro do contexto da política de Estado esperada pela sociedade civil. Esta é a visão pública da escola que a Uncme e os conselhos municipais de educação podem e devem exercer no cenário da educação brasileira.

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