Por Osvaldir Ramos, presidente do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede)

A centralidade dos esforços na Educação Básica, sobretudo no Ensino Médio, deve visar à formação e ao desenvolvimento humano integral, por intermédio de currículos que possibilitem estabelecer o diálogo com base nos princípios legais/normativos, pautados na ciência, com respeito aos valores éticos universais. O Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (FONCEDE) está comprometido com esse propósito.

No processo de implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Novo Ensino Médio, O FONCEDE desempenha papel fundamental, pois deve atuar na articulação, no estímulo para que as aprendizagens essenciais contribuam significativamente com a formação a fim de garantir a igualdade educacional e, ao mesmo tempo, ao reconhecer que as necessidades dos estudantes são diferentes. Assim sendo, as instituições ou redes de ensino devem planejar a implantação do Novo Ensino Médio a partir de um foco pautado na equidade.

A BNCC e os currículos do Novo Ensino Médio têm papéis complementares para assegurar as aprendizagens essenciais definidas nessa etapa da Educação Básica. Desta forma, cabe atenção aos currículos na adequação das proposições da BNCC à realidade local, considerando a autonomia dos sistemas ou das redes de ensino e das instituições escolares, como também o contexto e as características dos estudantes.

Mesmo tendo sido elaborado em regime de colaboração entre União, Estados e Municípios, o documento da BNCC indica a necessidade de adequação dos currículos às especificidades regionais com os devidos ajustes que se fizerem necessários, a partir da obtenção dos primeiros resultados nos Estados e Municípios do território nacional.

 

 O papel dos Conselhos Estaduais de Educação na implementação

 Uma característica importante do Novo Ensino Médio é que ele praticamente não impõe um modelo padrão para a etapa. Cabe aos sistemas de ensino desenvolverem suas formas de oferta. Entretanto, essa abertura, em muitos casos, pode representar um grande desafio para os sistemas equilibrarem formas e ofertas, por meio de normas e regulamentos que precisam ser produzidos. O foco, aqui, está na garantia da equidade para todos os estudantes do País, gerando unidade na diversidade que permita, por exemplo, a transferência de estudantes entre escolas e redes sem perdas para seu percurso de aprendizagem.

Nesse sentido, foram produzidos, em nível nacional, documentos que procuram normatizar os principais elementos comuns aos currículos e formas de oferta do Ensino Médio, destacando-se a BNCC, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCN-EM) e os Referenciais Curriculares para a Elaboração de Itinerários Formativos.

Porém, eles ainda não são suficientes, uma vez que a lei e as próprias normas, indicam a necessidade de regulamentações e ações complementares por parte do MEC, conselhos e secretarias de Educação, além de mantenedoras privadas de instituições ou redes de ensino. Tais ações de implementação exigem uma atuação colaborativa entre esses diferentes atores, uma vez que integram um mesmo Sistema.

A articulação é imprescindível, pois não havendo, poderão impactar negativamente no percurso da aprendizagem dos estudantes que, por exemplo, mudarem de rede ou escola. Portanto, é fundamental que se estabeleçam níveis de coordenação em cada Sistema de Ensino, e entre os Sistemas, nos moldes do que ocorreu em 2018 e 2019, para a implementação colaborativa das partes da BNCC referentes à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental em cada unidade da federação.

Nesse sentido, os CEE integraram grupos de articulação dos Sistemas de Ensino estaduais para a regulamentação da oferta do Novo Ensino Médio no âmbito de cada território (estado ou município).

Nos grupos de articulação estaduais, a representação dos CEE identificou e definiu quais itens necessitariam ser normatizados pelo CEE e quais seriam de responsabilidade das instituições ou redes de ensino.

Os sistemas de Ensino devem regulamentar as normas nacionais, observando itens importantes como:

  • Estabelecer critérios para adoção de formas de organização e propostas de progressão para atendimento aos direitos e objetivos de aprendizagem instituídos na BNCC, quanto à construção das propostas pedagógicas. Vale ressaltar a importância desse processo para a elaboração do documento curricular, uma vez que a progressão de aprendizagens não foi estabelecida na etapa do Ensino Médio da BNCC;
  • Estabelecer critérios sobre a maneira como a formação geral básica será contemplada no Ensino Médio (cabe lembrar que, conforme a Lei Nº 13.415, de 2017, o ensino de Língua Portuguesa e Matemática deverá ser obrigatório nos três anos) e, ainda, como as redes e escolas poderão reconhecer equivalências entre aprendizagens adquiridas por estudantes transferidos, por exemplo.

Sobre a novidade dos itinerários formativos, quais são as regras:

  • Normatizar o processo de escolha do itinerário formativo pelo estudante;
  • Regulamentar a oferta de mais de um itinerário formativo em cada município;
  • Possibilitar ao estudante concluinte, mediante a disponibilidade de vagas na rede, cursar outro itinerário formativo, imediatamente após a conclusão do Ensino Médio.

Nesta orientação dos itinerários formativos, o FONCEDE estimulou diálogo entre os Conselhos Estaduais para que os critérios relacionados à oferta dos itinerários formativos pudessem garantir aos estudantes a transferência entre instituições ou a oportunidade de mudar de itinerários.

Sob a ótica da atuação dos CEEs, apontavam de que era importante que o Sistema de Ensino estabelecesse a forma de oferta desses itinerários, a fim de simplificá-la, para evitar que seja necessária uma aprovação específica de cada currículo e seu respectivo itinerário para cada escola.

Sobre as normas para a oferta do itinerário de formação técnica e profissional recomenda-se organizar os procedimentos de autorização específica para a oferta de formações experimentais de cursos de habilitação profissional técnica de nível médio que não constem no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

As parcerias, ou a prática de um modelo de regime de colaboração, recomenda-se haver normas para o estabelecimento de possíveis parcerias para oferta do Novo Ensino Médio, então:

  • Normatizar o credenciamento prévio de parcerias entre instituições de ensino para garantir a oferta de diferentes itinerários formativos.
  • Definir e a forma de reconhecimento destas parcerias para oferta de estudos e atividades em tempos e espaços próprios (realizadas na forma presencial ou a distância).
  • Criar normas para contabilizar e certificar as atividades complementares, incluindo-as no histórico escolar do estudante.

Assim, constata-se as inovações do Novo Ensino Médio, possibilitam a abertura do ambiente de aprendizagem do estudante para sua ampliação, para além da unidade escolar onde ele está matriculado, a fim de aproveitar oportunidades de aprendizagem que possam existir fora do espaço da própria escola (em outra escola da rede, por exemplo) ou de espaços escolares tradicionais (na aprendizagem profissional).

Então as parcerias podem ser extremamente úteis para a formação técnica e profissional, permitindo trazer para dentro do currículo regular experiências como o Pronatec e os cursos técnicos concomitantes.

As parcerias devem ser estabelecidas considerando o alinhamento das atividades desenvolvidas pela organização parceira com a proposta pedagógica da instituição ou rede de ensino de matrícula do estudante, sempre com prévio credenciamento pelo Conselho. Por isso, foi de suma importância o diálogo empreendido pelo FONCEDE com os Conselhos Estaduais a fim de harmonizar os critérios para credenciamento em nível nacional, com objetivo de evitar o estabelecimento de parcerias que não garantam ganhos pedagógicos aos estudantes.

Sobre as normas para oferta do Ensino a Distância (EaD) no Novo Ensino Médio, que teve a oportunidade ímpar, mesmo diante de tanta calamidade durante a COVID – 19, de ser consolidada como importante ferramenta para a educação, recomenda-se:

  • Estabelecer critérios sobre a expansão das atividades realizadas a distância, no Ensino Médio noturno, para até os 30% da carga horária total.

Observando que a oferta de até 20% da carga horária em EaD no Ensino Médio diurno não exige regulamentações específicas dos Sistemas de Ensino para além daquelas relacionadas a aspectos curriculares e à exigência de disponibilização de professor para acompanhamento/ coordenação das atividades na unidade onde o estudante está matriculado.

No aproveitamento de estudos, quais as regras devemos observar:

  • Normatizar as formas de aproveitamento de estudos realizados com êxito para o estudante em processo de transferência de instituição ou rede de ensino ou em caso de mudança de itinerário formativo, estabelecendo orientações para instituições ou redes;
  • Estabelecer formas de reconhecer, validar e certificar os saberes adquiridos, tanto durante o processo de escolarização, como nas experiências de vida e trabalho dos jovens que estão fora da escola ou apresentam distorção entre idade e ano de escolarização.

A regulamentação do aproveitamento de estudos é imprescindível para o processo de transferência entre instituições ou mudanças de itinerários pelos estudantes.

Será muito importante a regulamentação das normas para credenciar profissionais de notório saber, para que possam atuar como docentes do Ensino Médio apenas no itinerário de formação técnico-profissional.

O reconhecimento do notório saber vale apenas para o itinerário de formação técnico-profissional, a fim de possibilitar a atuação de profissionais com conhecimento específico de uma determinada área profissional. Para a regulamentação desse processo, será preciso observar a nova versão das DCN-EPT.

As particularidades de cada currículo devem estar asseguradas nas normas complementares e políticas educacionais para execução e cumprimento das DCN-EM, a critério do Conselho Estadual, considerando as peculiaridades regionais ou locais.

Observando que os currículos do Ensino Médio devem ser adequados à realidade regional; por isso, cabe aos Sistemas de Ensino o estabelecimento de normas que orientem as instituições ou redes sobre esta adequação.

O papel dos Conselhos, também envolve garantir a qualidade dos currículos, por intermédio de um pacto, em nível nacional, com critérios comuns que servirão de referência para análise dos documentos curriculares dos respectivos territórios.

Recomenda-se que o documento curricular a ser enviado e aprovado pelos Conselhos inclua:

  • Currículo e matriz curricular – parte da formação geral básica e dos itinerários (unidades curriculares comuns a todos os estudantes, mesmo que em itinerários diferentes – Projeto de Vida, por exemplo; conjunto de unidades curriculares de escolha de acordo com a área do itinerário ofertado; e unidades curriculares eletivas);
  • Proposta de progressão para os direitos e objetivos de aprendizagem da etapa do Ensino Médio da BNCC;
  • Formas de oferta do Novo Ensino Médio (regulamento de parcerias e de EaD, quando for o caso);
  • Orientações sobre aproveitamento de estudos e reconhecimento de competências;
  • Orientações sobre escolha e mudança de itinerário pelo estudante;
  • Orientações sobre critérios para a definição dos itinerários e eletivas a serem ofertados por cada escola;
  • Orientações sobre a formação necessária para os docentes que irão lecionar os componentes do novo currículo
  • Orientações sobre as estratégias de avaliação da aprendizagem.

Para embasar a análise do documento curricular do território, instituição ou rede de ensino, o Conselho poderá utilizar os seguintes documentos de referência:

  • BNCC Comentada para o Ensino Médio – escrita por uma equipe de especialistas, a ferramenta comenta e explica as competências específicas e as habilidades de cada área de conhecimento da etapa, auxiliando na elaboração de currículos alinhados à BNCC;
  • Parâmetros de Qualidade para Avaliação do Currículo do Ensino Médio – apoiados em pontos essenciais da BNCC, das DCN-EM, da Lei Nº 13.415, de 2017, e dos Referenciais Curriculares para a Elaboração de Itinerários Formativos, os parâmetros permitem a leitura crítica dos currículos. Sua finalidade é contribuir com a construção de currículos alinhados aos princípios e diretrizes desses documentos orientadores da etapa do Ensino Médio, assegurando, assim, seu maior alinhamento com os pressupostos do Novo Ensino Médio e da BNCC. Uma versão dos parâmetros, específica para orientar a análise dos documentos curriculares pelos Conselhos Estaduais, será disponibilizada em 2020.

Cabe ressaltar que a aprovação do documento curricular de referência do território deverá ser realizada de acordo com os procedimentos previstos pelas normas de tramitação de cada Conselho.

Entretanto, é importante que essa análise produza um parecer e uma resolução, indicando:

  • Prazo de implementação dos novos currículos de acordo com o cronograma de implementação do Sistema de Ensino;
  • Regras de adesão ao documento curricular de referência do território por parte das instituições e redes de ensino;
  • Aderência à etapa do Ensino Médio da BNCC, às DCN-EM e a outras normas nacionais;
  • Aderência às normas complementares do território;
  • Indicações sobre a elaboração das propostas pedagógicas de cada instituição ou rede de ensino, com seu respectivo prazo de implementação.

 

 

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