O Brasil tem um histórico de importantes políticas curriculares nacionais que ajudaram a embasar a construção da BNCC. A Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, definiu como incumbência da União “estabelecer, em colaboração com os estados, Distrito Federal e os municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, que nortearão os currículos e os seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum”. 

Mais tarde, vieram as Diretrizes Curriculares Nacionais, que são obrigatórias, e têm como objetivo orientar o planejamento curricular das redes. Atualmente, cada etapa da Educação Básica tem Diretrizes Curriculares próprias, que ajudaram a estabelecer a estrutura para a construção de uma base curricular comum – as mais recentes são as do Ensino Médio, estabelecidas em 2018.

Em 2014, com as discussões alimentadas pelo Plano Nacional de Educação, é que o debate para a construção da base ganhou força. A primeira versão do documento data do ano seguinte, 2015. Mas a BNCC da Educação Infantil e do Ensino Fundamental só foi aprovada em dezembro de 2017. E o texto para o Ensino Médio, em dezembro de 2018. 

É a primeira vez que o Brasil tem uma Base Nacional Comum Curricular para toda a Educação Básica; um documento que aponta com clareza quais são as aprendizagens essenciais, que são direito de todo estudante, e em que etapa devem ser desenvolvidas. É por isso que o documento traz mais clareza para o trabalho do professor e mais coerência para outras políticas educacionais, como a formação de professores, a elaboração de materiais didáticos e de avaliações, que também devem se guiar pela BNCC. 

Outros países como Austrália, Chile, Singapura e Estados Unidos também possuem bases curriculares nacionais, algumas em vigor a anos e já aprimoradas em processos de revisão.

É por isso que o trabalho está só começando: a BNCC é um documento vivo, que precisará ser constantemente aprimorado, com base na evolução da aprendizagem dos estudantes e na devolutiva dos professores. Mas o primeiro passo é garantir que a implementação aconteça com qualidade, dando continuidade ao processo legítimo, democrático e colaborativo que apoio a construção do documento.

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